Perito judicial x assistente técnica: qual é a diferença?
Advogados que lidam com questões construtivas frequentemente se deparam com dois profissionais de nomes parecidos, mas papéis bem distintos no processo: o perito judicial e a assistente técnica. Entender essa diferença é essencial para estruturar a estratégia probatória do caso.
Perito judicial: auxiliar imparcial do juízo
O perito judicial é nomeado pelo juiz para produzir uma prova técnica imparcial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes. Sua conclusão consta no laudo pericial oficial, que passa a integrar os autos do processo.
Assistente técnica: apoio direto à parte
Já a assistente técnica é indicada por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos estrategicamente relevantes e produzir pareceres técnicos que sustentem ou contestem as conclusões do perito judicial. Esse parecer não substitui o laudo oficial, mas oferece ao advogado uma leitura técnica alinhada aos interesses de seu cliente.
Conhecer essa diferença permite ao advogado utilizar cada figura no momento certo do processo, fortalecendo a formação da prova técnica.
