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Vícios construtivos: TJSP considera orçamento de assistente técnica

Em decisão proferida no processo nº 1001356-44.2024.8.26.0431, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou uma controvérsia envolvendo vícios construtivos, extensão dos reparos necessários e quantificação dos danos materiais. O julgamento reforça um ponto central para quem atua com ações dessa natureza: a existência de uma manifestação patológica visível é apenas o início da análise técnica, e a forma como essa análise é conduzida pode determinar o resultado do processo.

O caso: divergência sobre a extensão dos reparos

O imóvel apresentava diversas manifestações patológicas, entre elas fissuras, infiltrações, trincas em alvenaria, manchas de umidade e desplacamento de revestimentos. Durante a perícia judicial, foi apresentada uma estimativa de R$ 8.924,70 para a execução dos reparos.

A AMAG, atuando como assistência técnica da parte, apresentou parecer técnico circunstanciado acompanhado de orçamento detalhado no valor de R$ 17.043,02, fundamentado na extensão real dos serviços necessários para a correção das patologias identificadas.

Ao julgar o caso, o TJSP considerou insuficiente a estimativa pericial diante da extensão dos serviços necessários para a adequada correção das patologias, e adotou o orçamento apresentado pela assistente técnica como parâmetro para a reparação dos danos materiais.

O que esse caso demonstra sobre a perícia em ações de vícios construtivos

Em processos que discutem vícios construtivos e patologias das edificações, identificar uma fissura, uma infiltração ou uma mancha de umidade é apenas parte do trabalho técnico. É preciso compreender qual é a causa da patologia, qual é sua real extensão, quais elementos construtivos estão envolvidos, qual solução é tecnicamente adequada, quais serviços precisam ser executados e qual é o custo necessário para a reparação.

No caso analisado pelo TJSP, a discussão envolveu justamente a extensão dos reparos necessários. O acórdão apontou limitações na estimativa apresentada pelo perito judicial e considerou os elementos técnicos apresentados pela assistente técnica na análise da reparação.

A importância da assistência técnica judicial

A assistência técnica exerce papel estratégico nos processos em que existe prova pericial. O trabalho do assistente técnico pode envolver a análise do laudo pericial, a elaboração de quesitos, o acompanhamento da perícia, a identificação de inconsistências técnicas e a elaboração de parecer técnico próprio.

Em casos envolvendo vícios construtivos, essa análise ajuda a verificar se a perícia efetivamente respondeu às questões relevantes para o processo. Entre os pontos que costumam ser avaliados estão a causa da patologia e sua compatibilidade com as evidências encontradas, a extensão dos danos e se todas as áreas afetadas foram consideradas, a metodologia empregada na perícia e sua suficiência para fundamentar a conclusão, a solução técnica indicada e se ela elimina a causa do problema ou apenas trata sua manifestação, e a quantificação dos serviços necessários para a reparação.

O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

Não necessariamente. No julgamento, o Tribunal destacou a aplicação do art. 479 do Código de Processo Civil, segundo o qual o magistrado pode considerar a prova pericial em conjunto com os demais elementos existentes nos autos para formar seu convencimento.

Isso não significa que o laudo pericial não tenha relevância. Significa que a prova técnica deve ser analisada dentro do conjunto probatório do processo. Por isso, quando existem questões técnicas não suficientemente esclarecidas, inconsistências ou divergências relevantes, a análise de um assistente técnico pode contribuir para que esses pontos sejam devidamente apresentados e fundamentados.

O orçamento da assistente técnica sempre prevalece?

Não. Essa é uma distinção importante. O acórdão não estabeleceu uma regra geral de que o orçamento apresentado pelo assistente técnico deva prevalecer sobre o orçamento do perito judicial. A conclusão decorreu das circunstâncias específicas do processo, considerando os elementos técnicos apresentados e as limitações identificadas na estimativa pericial.

Portanto, a relevância do caso não está simplesmente no fato de o orçamento da assistente técnica ser maior. Está na fundamentação técnica utilizada para demonstrar a extensão dos reparos necessários.

O que observar em um laudo de vícios construtivos

Ao receber um laudo pericial em uma ação de vícios construtivos, algumas perguntas são fundamentais para orientar a atuação do advogado.

  1. A causa da patologia foi efetivamente investigada? Identificar uma fissura ou infiltração não significa, necessariamente, identificar sua origem.
  2. A extensão dos danos foi corretamente dimensionada? Uma manifestação localizada pode estar relacionada a um problema construtivo mais abrangente.
  3. A solução indicada é suficiente? É importante verificar se o reparo proposto elimina a causa ou apenas corrige o efeito aparente.
  4. Os quesitos foram adequadamente respondidos? Questões técnicas relevantes precisam ser enfrentadas de maneira fundamentada.
  5. O custo da reparação corresponde à solução técnica indicada? A quantificação deve guardar relação com os serviços efetivamente necessários.

O caso reforça uma função estratégica da assistência técnica

A assistência técnica judicial não deve ser vista apenas como uma manifestação de concordância ou discordância em relação ao perito. Seu papel pode ser muito mais amplo: analisar, questionar, demonstrar e fundamentar. Em um processo envolvendo vícios construtivos, isso significa transformar questões técnicas da edificação em elementos que possam ser adequadamente compreendidos e utilizados na discussão judicial.

O caso analisado pelo TJSP demonstra justamente a relevância dessa atuação quando existe divergência quanto à extensão dos reparos e à quantificação dos danos — e foi exatamente esse o papel exercido pela AMAG neste processo, como assistência técnica responsável pelo parecer e pelo orçamento adotados pelo Tribunal.

Como a AMAG atua na assistência técnica judicial

Neste caso, coube à AMAG a assistência técnica da parte, com a elaboração do parecer técnico e do orçamento detalhado que fundamentaram a decisão do TJSP. De forma mais ampla, a AMAG — Assistência Técnica Judicial atua no suporte técnico a advogados em processos que envolvem vícios construtivos, patologias das edificações, infiltrações, umidade, fissuras, trincas e outras manifestações relacionadas ao desempenho e à execução das construções.

A atuação pode compreender análise técnica do processo, análise de laudos periciais, elaboração de quesitos técnicos, acompanhamento de perícias judiciais, elaboração de parecer técnico, análise de manifestações patológicas, avaliação da extensão dos danos, análise da solução de reparo e quantificação dos serviços necessários.

O objetivo é oferecer ao advogado suporte técnico para compreender, questionar e fortalecer a prova relacionada aos aspectos construtivos do processo.

Seu processo envolve vícios construtivos?

Fale com a AMAG e solicite uma análise técnica do seu caso.

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